EXTRA esclarece 45 dúvidas de trabalhadores brasileiros sobre as mudanças na jornada de trabalho


Segundo Rangel, o prestador de serviço tem autonomia para organizar o próprio trabalho, o que não acontece com o empregado. Se, na prática, o MEI tem chefe, cumpre horário controlado pela instituição, recebe ordens sobre como fazer o trabalho e é cobrado como um funcionário, pode haver um vínculo de emprego disfarçado. Nesse caso, é possível buscar o reconhecimento na Justiça do Trabalho e, com ele, os direitos da CLT, inclusive a nova jornada.



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