O parecer, portanto, não sustenta a realização de um segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes, segundo colocado no primeiro turno, com 42,7%. Ao contrário: a manifestação do Ministério Público aponta para a manutenção do indeferimento do registro e a anulação definitiva dos votos de Garotinho. A decisão final, contudo, ainda cabe ao TSE.



