A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou, nesta terça-feira (dia 2), o edital para contratação da empresa operadora do Tax Free, programa que irá reembolsar o ICMS, na forma de cashback, aos turistas estrangeiros que fizerem compras no estado.
Ficará a cargo da empresa a operacionalização para devolução do imposto. Ou seja, a licitante terá responsabilidade pelo sistema utilizado para a emissão dos formulários, pelo cálculo dos valores a serem restituídos e o cadastramento dos estabelecimentos participantes.
Segundo documento, a licitação será feita por meio do Portal de Compras estadual, e as propostas poderão ser apresentadas até 2 de dezembro, às 10h30. O contrato terá duração de 12 meses e poderá ser prorrogado por até dez anos.
A expectativa é de que a medida contribua para o comércio e turismo internacional: estudo do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) aponta que a adoção do Tax Free pode elevar para cerca de R$ 1 bilhão a movimentação anual das compras realizdas por turistas internacionais no estado.
O Rio será o primeiro estado brasileiro a adotar o mecanismo, já utilizado em países vizinhos, como Argentina e Uruguai.
Tax Free: como funciona?
A ideia é que a devolução seja válida para compra de mercadorias como roupas, alimentos, bebidas e eletroeletrônicos, feitas presencialmente em lojas credecniadas com cartão de crédito emitido no exterior. O valor mínimo para receber o cashback é de R$ 114,08.
Ficam de fora prestação de serviços ou produtos incluídos nessa categoria, como refeições e bebidas oferecidas em bares, restaurantes e hotéis.
Para receber a restituição, depositada diretamente no cartão de crédito, o turista deverá manifestar interesse no benefício no momento da compra e preencher o formulário eletrônico emitido pelo estabelecimento após a apresentação de documentos de identificação, como passaporte emitido no exterior ou carteira de identidade para residentes em países do bloco Mercosul.
As lojas interessadas no programa, por sua vez, não poderão ter débitos fiscais, inclusive em dívida ativa, nem ter sido autuadas por fraude, simulação ou sonegação, nos últimos cinco anos. Também é preciso ter sede no estado e estar submetido ao regime normal de apuração do ICMS.
Não poderão participar os optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI.
Source link



