Vale-alimentação e vale-refeição deverão ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro. Entenda


Em fevereiro, por exemplo, entrou em vigor o teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%, e é proibida a cobrança de qualquer taxa adicional. O prazo para o repasse dos valores também foi reduzido. Com isso, o pagamento aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.



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