O caso iniciou em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da 23ª Região (MT), com pedido de indenização por dano moral coletivo e obrigação de proporcionar o benefício a trabalhadores das lojas de um shopping. No juízo da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o pedido foi indefirido, sob alegação de que o vínculo de emprego delas não era com essa administração.



