Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 18873/26, de autoria da Governadoria, que altera regras relacionadas ao ingresso no Curso de Habilitação de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas (CHOE) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 15, e, na sequência, encaminhada para análise da Comissão Mista da Casa.
A proposta modifica a Lei estadual nº 24.411, de 3 de julho de 2026, que trata da organização dos Quadros de Oficiais Especialistas das duas corporações. O objetivo principal é estabelecer que o ingresso no CHOE ocorra mediante aprovação em processo seletivo, com as vagas distribuídas pelos critérios de antiguidade e merecimento. Pelo texto, será destinada uma vaga por antiguidade para cada três vagas por merecimento.
Na justificativa encaminhada ao Parlamento, o Executivo explica que a medida busca suprir uma lacuna normativa surgida após veto a dispositivo de proposição anterior que deu origem à Lei nº 24.411/2026. Na ocasião, uma emenda parlamentar havia estabelecido a divisão de 50% das vagas por antiguidade e 50% por merecimento. Segundo a mensagem da Governadoria, a predominância do critério de merecimento pretende valorizar o desempenho funcional, a qualificação profissional e a eficiência administrativa.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE)o havia apontado que o veto provocaria uma lacuna quanto à proporção das vagas destinadas a cada critério e recomendado o envio de nova proposta legislativa para disciplinar a questão. Dessa forma, o projeto acrescenta o artigo 6º-A à legislação, fixando a proporção de uma vaga por antiguidade para cada três por merecimento.
A matéria também corrige um erro de referência no parágrafo 6º do artigo 7º da lei. Com a mudança, o dispositivo passará a fazer referência ao novo artigo 6º-A, que conterá a regra sobre a distribuição das vagas.
De acordo com a mensagem, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) manifestou-se favoravelmente à proposta e avaliou que as alterações não acarretam aumento de despesa com pessoal. A Procuradoria-Geral do Estado também atestou a compatibilidade formal e material da proposição com as Constituições Federal e Estadual e com as normas aplicáveis à matéria.



