Ele ainda citou outro entendimento da Corte de que o consignado deve ser analisado com base em sua finalidade social, ou seja, como instrumento de ampliação do acesso ao crédito em condições mais vantajosas, especialmente para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade econômica. A limitação da taxa de juros, portanto, funciona como um mecanismo de proteção dos consumidores, e não como uma ingerência arbitrária na atividade econômica, decidiu o ministro.



