— Esse instrumento, apesar de não ser eficaz para mitigar a falsificação de bebidas, que raramente conta com empresas formais para operar seu negócio criminoso, com certeza seria eficiente se usado no enfrentamento aos crimes tributários, como a sonegação fiscal, o contrabando e o descaminho, que são muito maiores em volume, causam muito mais danos ao erário público e corrompem a concorrência leal no setor.



