A análise do STF está focada no fato se cabe ou não a rescisória apresentada pela União. Isso porque, quando o Supremo decidiu sobre o Tema 1.061, que reconheceu como inconstitucional a incorporação dos 13,23%, o SindJus-DF já tinha uma decisão, transitada em julgado, favorável aos seus servidores. Dessa forma, a União tenta, então, apresentar uma rescisória para derrubar a sentença.



