Denúncia eleitoral sigilosa | Portal da Alego


Nas eleições 2026 o Pardal, ferramenta digital da Justiça Eleitoral para denúncias de irregularidades em propagandas eleitorais, conta com versão atualizada e mais ágil. As novidades para esse pleito são o aplicativo Pardal Móvel e o Pardal Web.

O primeiro permite a eleitoras e eleitores o envio de denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Já o Pardal Web reúne os dados estatísticos sobre as denúncias já realizadas pelos cidadãos.

Essa maior celeridade na fiscalização popular é mais uma frente de atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por um processo eleitoral transparente. O combate à propaganda eleitoral irregular na internet, em especial nas redes sociais, é uma das prioridades do Pardal. Mas o aplicativo também é a plataforma para registro de irregularidades nas ruas, como peças de comunicação, comícios, eventos e veículos.

De acordo com o TSE, são alvos das denúncias os conteúdos que veiculem fatos ‘notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados relacionados às eleições. Isso inclui temas sobre o sistema eletrônico de votação, a Justiça Eleitoral ou outros elementos essenciais do processo eleitoral. As ferramentas são regulamentadas para o pleito deste ano pela Portaria TSE nº 451/2026.

Denúncia sigilosa

Eleitores e eleitoras devem se registrar via e-Título ou plataforma Gov.br para apresentar denúncias no Pardal, que já recebe essas representações desde o início oficial da propaganda eleitoral, no dia 16 de agosto. Em norma, o TSE estabelece que a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo.

Até o momento, o TSE aponta que, nos primeiros dias de atuação do Pardal, a irregularidade mais registrada em âmbito nacional é referente às vias públicas, seguida por propagandas na internet e bens públicos.

Fonte: Pardal Web (consultado em 21/08/26)

No ato da denúncia, o Pardal orienta sobre condutas permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionada, a fim de evitar registros equivocados ou sem fundamento. Para descrever o fato, o usuário poderá anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à denúncia formalizada.

Quando analisadas as denúncias relativas aos cargos, as ocorrências mais registradas são quanto aos candidatos a deputados estaduais, seguidos pelos que pleiteiam o cargo de deputado federal.

Fonte: Pardal Web (consultado em 21/08/26)

Após a descrição da suposta irregularidade, uma classificação preliminar da ocorrência é feita automaticamente em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet; ou outras formas de propaganda eleitoral irregular. Enviada a denúncia, o usuário recebe um número de protocolo para acompanhamento da análise e adoção das providências cabíveis que incluem sanções como multa, ordem de remoção do conteúdo denunciado em até 24 horas, perda do tempo de TV e rádio e até a cassação do registro ou do diploma e na inelegibilidade.

Além das sanções civis e penais eleitorais, há, ainda, a possibilidade de indenização por eventuais danos materiais e/ou imateriais (danos morais, à imagem, etc.), na forma do Código Civil e da Resolução TSE nº 23.610/2019. O dever de indenizar, de acordo com a Justiça Eleitoral, alcança candidatos, partidos e corresponsáveis por ilícitos eleitorais e crimes eleitorais.



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