O calculo de reajuste considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 12 meses até novembro do ano anterior (nesse caso, 2026). Além disso, há um aumento real com base no Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (2025), mas limitado à taxa de atualização prevista para o teto de gastos do novo arcabouço fiscal. Ou seja, não pode ultrapassar 2,5%.




