Fim de limite para recondução de conselheiros tributários figura na pauta da Alego


Aguarda a votação preliminar pelo Plenário o projeto de lei n° 16164/26, que retira a limitação que permite apenas uma recondução consecutiva para o mandato de conselheiro do Conselho Administrativo Tributário (CAT), seja na condição de titular ou de suplente. Para tal, revoga o parágrafo 7° do artigo 55 da Lei nº 16.469, de 19 de Janeiro de 2009, reguladora do processo administrativo tributário e que estabelece as normas de funcionamento dos órgãos responsáveis pelo julgamento de questões de natureza tributária em Goiás.

Pela regra atual, após o exercício de dois mandatos consecutivos, o conselheiro precisa aguardar quatro anos para voltar a ser nomeado para a função.

Segundo a justificativa do deputado Lucas Calil (PRD), a restrição pode provocar a saída compulsória de profissionais que possuem experiência e conhecimento técnico acumulados no julgamento de processos tributários. A legislação exige dos conselheiros idade mínima de 25 anos, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos e fiscais, formação superior reconhecida pelo Ministério da Educação, além de aprovação em processo seletivo e cumprimento de requisitos relacionados à probidade administrativa.

Argumenta-se que a experiência adquirida ao longo dos mandatos contribui para a qualidade das decisões do CAT. O órgão possui, entre suas atribuições, a edição de súmulas de observância obrigatória e de enunciados destinados à uniformização de entendimentos. Para o autor, a saída periódica de conselheiros pode dificultar a continuidade da análise de precedentes e provocar perda de conhecimento institucional.

De acordo com a argumentação, a própria legislação já dispõe de mecanismos para preservar a imparcialidade e integridade dos conselheiros. Entre eles estão o processo seletivo para indicação dos nomes, os requisitos de reputação e conhecimento técnico, as regras de impedimento e suspeição e as hipóteses de perda do mandato por irregularidades ou descumprimento das obrigações funcionais.

A revogação da regra, conforme a iniciativa, não representaria direito à permanência no cargo nem garantiria a recondução automática. Cada nova nomeação continuaria sujeita à decisão do chefe do Poder Executivo, ao cumprimento dos requisitos legais e ao processo seletivo de indicação. A mudança apenas eliminaria a proibição prévia de novas reconduções.

Com o sinal verde do Plenário, a medida passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a primeira do rito processual.



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