Proposta que trata da revista pessoal em mulheres está em tramitação na Casa


Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 15608/26, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que toda revista pessoal realizada em mulheres, em estabelecimentos privados de acesso ao público em Goiás, deverá ser executada por profissional do sexo feminino devidamente identificada e habilitada para a função de segurança privada.

Conforme consta da justificativa, a propositura pretende assegurar a proteção da dignidade da pessoa humana e a integridade moral das consumidoras em ambientes privados de acesso público, especialmente em locais onde há controle de entrada mediante revista pessoal. 

O disposto no projeto de lei aplica-se, especialmente, a casas noturnas, boates e similares; eventos públicos ou privados com controle de acesso; shoppings, arenas, estádios e centros de convenções; e estabelecimentos comerciais que realizem controle de entrada com revista
pessoal de segurança.

O texto segue explicando que a revista realizada por profissional do sexo feminino em consumidoras mulheres constitui medida de mitigação de constrangimentos, preservação da intimidade e prevenção de práticas abusivas, harmonizando-se com os princípios do Código de Defesa do Consumidor que vedam práticas vexatórias e asseguram proteção contra métodos coercitivos ou discriminatórios. 

A matéria, de autoria da deputada Bia de Lima (PT), aguarda encaminhamento para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 



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