Segundo o texto, para ter direito ao benefício, o aposentado teria que apresentar documento oficial de identificação, comprovante de aposentadoria pelo INSS, laudo médico e comprovante de agendamento do atendimento na cidade de destino. Neste caso, caberia a um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) atestar a necessidade de tratamento do segurado em outro município.



