A última Reforma da Previdência, de 2019, instituiu a idade mínima de 62 para mulheres e 65 para homens, quando servidores federais. No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a idade mínima foi estabelecida conforme suas próprias Constituições e Leis Orgânicas, observando o tempo de contribuição e os requisitos próprios de cada ente.



