Em voto conjunto, Dino, Moraes, Zanin e Gilmar defenderam a rejeição de todos os recursos apresentados por entidades de magistrados, mas acolheram algumas das alegações da Procuradoria-Geral da República. Nessa linha, apontaram, por exemplo, que o auxílio-saúde – uma das verbas que foi liberada no julgamento em março, deve ser pago por reembolso do valor efetivamente pago, mediante comprovação. Segundo os ministros, não é possível que se pague um valor fixo a título de tal benefício.



