Câmara aprova regras rígidas para impedir a mutilação de árvores urbanas — Câmara Municipal de Formosa


A Câmara Municipal aprovou, em terceira e última fase de votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 36/26, que cria mecanismos rígidos de proteção ao patrimônio arbóreo de Formosa. A proposta legislativa, de autoria da vereadora Professora Nilza, segue agora para o gabinete da Prefeitura Municipal para sanção ou veto.

A medida atende a uma demanda antiga dos moradores em relação à preservação das áreas verdes integradas às ruas e calçadas. O texto proíbe expressamente a prática da chamada “poda drástica” – intervenções que eliminem mais de 50% da copa de uma árvore, que causem desequilíbrio estrutural em sua estabilidade ou que resultem na decapitação de seus galhos principais. A proibição alcança tanto os espécimes localizados em praças, canteiros centrais e logradouros públicos quanto os situados em áreas privadas.

Equilíbrio entre serviços essenciais e meio ambiente

O grande foco da nova legislação é disciplinar os serviços de manutenção preventiva, frequentemente executados por empresas de telecomunicações e concessionárias de energia elétrica. A partir de agora, justificativas genéricas não serão aceitas para autorizar cortes agressivos. Qualquer intervenção desse tipo exigirá avaliação prévia, emissão de laudo por profissional habilitado e comunicação formal ao órgão ambiental do município.

De acordo com as justificativas técnicas que acompanham o projeto, o patrimônio verde da cidade não pode ser gerido sem critérios transparentes: “Embora a manutenção da infraestrutura seja indispensável à prestação de serviços públicos essenciais, não se pode admitir que tal finalidade resulte na mutilação indiscriminada de árvores, muitas vezes sem critérios técnicos transparentes e sem a devida comprovação de risco concreto” , aponta o texto oficial, reforçando que “as árvores desempenham funções essenciais no cotidiano da população: reduzem a temperatura, promovem conforto térmico, absorvem poluentes, diminuem ruídos, favorecem a biodiversidade e contribuem para a saúde física e mental das pessoas”, afirma a autora.

Fiscalização e punição aos infratores

Para garantir a eficiência da lei, o órgão municipal de meio ambiente terá o papel de fiscalizar as ruas e instaurar processos administrativos contra quem desrespeitar os limites técnicos de corte. As penalidades previstas incluem desde advertências e multas financeiras até a obrigação de compensação ambiental. Nesse último caso, o infrator será obrigado a realizar o plantio de novas mudas em quantidade proporcional ao dano que causou à vegetação local.

Em situações excepcionais de emergência (como temporais ou riscos iminentes de acidentes), as empresas prestadoras de serviço público poderão intervir de imediato, mas ficarão obrigadas a apresentar o laudo técnico detalhado e o registro fotográfico da ação no prazo máximo de 48 horas após o ocorridoA medida adota um modelo de administração compartilhada e transparente, assegurando que o desenvolvimento e a infraestrutura de Formosa caminhem lado a lado com a preservação da saúde pública e a proteção do microclima da cidade.

Texto e edição da imagem: Departamento de Comunicação da Câmara de Formosa | Foto: Assessoria da vereadora Professora Nilza

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