Os mesmos ministros do STJ, no entanto, destacam que, se a ação judicial é baseada em fatos ou provas novas que não foram levadas ao instituto, o segurado deve apresentar novo requerimento administrativo. Assim, não apresentar um novo pedido pode levar ao reconhecimento de uma ausência no interesse de agir e, dessa forma, o segurado poderia perder os atrasados ou o direito.



