Câmara aprova projeto que proíbe animais de grande porte soltos nas vias urbanas — Câmara Municipal de Formosa


A Câmara Municipal de Formosa aprovou, em terceira e última fase de votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 62/26. A proposta, de autoria conjunta dos vereadores Subtenente Clésio e Amanda do Amigo Cão, visa regulamentar a apreensão, o registro e o cadastramento de animais de grande porte (como bovinos, equinos, muares, asininos e similares) encontrados soltos em vias e logradouros públicos da zona urbana do município. Com a aprovação final pelo plenário, a matéria segue agora para a Prefeitura Municipal, onde aguarda sanção ou veto do Poder Executivo.

A iniciativa estabelece diretrizes para garantir o ordenamento da cidade, a segurança no trânsito e o bem-estar dos próprios animais. De acordo com o texto aprovado, os animais identificados em situação de abandono ou soltos nas ruas serão apreendidos pela autoridade competente e encaminhados a um local adequado sob a responsabilidade do município

Os autores destacam que a medida busca sanar uma demanda urgente da comunidade em relação à segurança viária e à prevenção de fatalidades. O presente Projeto de Lei tem como objetivo enfrentar um problema recorrente no município de Formosa: a presença de animais de grande porte soltos nas vias urbanas, colocando em risco a segurança da população. É comum presenciarmos acidentes envolvendo veículos e animais, muitos deles com consequências graves, inclusive fatais. Além disso, esses animais podem causar danos ao patrimônio público e privado, além de gerar insegurança para motoristas, motociclistas e pedestres“, afirmaram na justificativa.

Regras de Retirada, Multas e Cadastro Obrigatório

Para reaver o animal apreendido, o proprietário terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da notificação. A liberação estará condicionada à comprovação da propriedade, ao pagamento das despesas de transporte, apreensão e manutenção, além da aplicação de multasO projeto prevê penalidades financeiras gradativas para coibir a reincidênciaPrimeira ocorrência: Multa de R$ 300,00Reincidência: Multa de R$ 600,00Nova reincidência: Multa de R$ 1.200,00.

Caso o animal apreendido acarrete algum tipo de acidente de trânsito ou urbano, o valor da multa correspondente será aplicado em dobro, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis aos responsáveis. Se o proprietário não resgatar o animal no prazo máximo de 30 dias, o município poderá destiná-lo para doação ou leilão públicoAdicionalmente, a futura legislação institui o cadastro obrigatório de todos os animais de grande porte no município. O registro deve conter os dados do proprietário (nome, CPF, endereço e contato) e a identificação detalhada do animal, incluindo espécie, cor e marcação ou chip.

Os recursos arrecadados por meio das penalidades serão revertidos diretamente em benefício da própria comunidade. O texto determina que os valores sejam aplicados, prioritariamente, no custeio e manutenção do serviço de apreensão, em ações voltadas à proteção e ao bem-estar animal, e em melhorias gerais na segurança urbana da cidadeEm defesa do projeto, os vereadores reforçaram o papel do poder público em normatizar condutas que protejam a integridade dos cidadãos: A ausência de fiscalização efetiva e de penalidades adequadas acaba incentivando a prática irresponsável de proprietários que deixam seus animais soltos. Dessa forma, o presente projeto estabelece medidas claras de apreensão, cadastro e penalização, garantindo maior controle, responsabilização e prevenção de acidentes. Trata-se de uma medida de segurança pública, organização urbana e responsabilidade social, que visa proteger vidas e trazer mais tranquilidade à população formosense“.

Agora o Poder Executivo terá o prazo previsto para sancionar a nova legislação. Uma vez sancionada e publicada , a Prefeitura terá até 60 (sessenta) dias para regulamentar os procedimentos operacionais e de fiscalização necessários para o cumprimento da lei.

Texto e Edição de imagem: Departamento de Comunicação | Foto: Assessoria dos vereadores

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