Veja os três projetos sobre o fim da escala 6×1 que tramitam no Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 deve ser discutida no Senado nas próximas semanas, após ser aprovada na quarta-feira na Câmara dos Deputados. Além do texto da Câmara, outras duas propostas de redução da jornada de trabalho tramitam na Casa.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), vai convocar uma reunião de líderes para definir o futuro do projeto, mas já afirmou a aliados que o tema passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir ao plenário. A expectativa entre os senadores é que ela seja votada antes das eleições.
O texto aprovado na Câmara prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com transição de um ano. Os trabalhadores também terão direito a dois dias de folga por semana. A mudança entra em vigor 60 dias após a promulgação, ou seja, depois de aprovada também no Senado.
Redução para 36 horas
Em dezembro do ano passado, o Senado aprovou na CCJ uma proposta relatada pelo senador Rogério Correia. (PT-SE) que prevê a redução progressiva da jornada de trabalho para 36 horas semanais.
O texto prevê:
Redução da jornada em uma hora por ano até chegar a 36 horas semanais;
Máximo de cinco dias trabalhados por semana;
Dois dias consecutivos de folga, preferencialmente sábado e domingo;
Limite de oito horas diárias (que já é o previsto atualmente)
O texto ainda precisa passar por duas votações no Plenário do Senado e mais duas no da Câmara, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores e 308 deputados.
A tendência, no entanto, é que o governo dê prioridade à PEC relatada pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) que já avançou na Câmara.
Projeto da oposição
Em reação à aprovação do fim da escala 6 por 1 na Câmara, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN) apresentou nesta quinta-feira uma PEC para permitir a flexibilização da jornada de trabalho.
Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas, em que a empresa paga ao empregado somente as horas efetivamente trabalhadas.
O texto prevê que o contrato individual deve prevalecer sobre possíveis acordos coletivos. Os benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.
Veja detalhes do texto que avançou na Câmara
O que diz a regra geral
A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite máximo é de 44 horas semanais, seis dias por semana
Haverá dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Hoje é obrigatório um dia de descanso.
Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Uma nova lei vai dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.
Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.
O que diz a regra de transição
A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:
60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;
12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.
No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.
Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês
Pelo texto, ao empregado com diploma de nível superior e que receba remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, o equivalente a R$ 21.188 por mês), não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada. Isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Isso não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas ao tema.
Regra para quem já trabalha menos de 40 horas
A aprovação da PEC não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.
Mitigação de impactos
Uma nova lei poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, para mitigar os impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.



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