Em relação à incidência, os servidores criticam o cálculo do triênio que, desde 2018, incide apenas sobre o vencimento-base, e não a remuneração global, enquanto descontos (como os da previdência, consideram os vencimentos totais). A reivindicação tem como base a Lei 8.267/2018, que determina que, após o fim da vigência do RRF, o triênio voltaria a ser calculado sobre o vencimento-base.



