Sancionada em 13 de fevereiro de 2026, a Lei nº 24.094 instituiu a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Testículo. Trata-se de uma ideia do deputado Wilde Cambão (PSD).
Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam que o tipo em questão corresponde a 5% do total de casos de câncer em homens. Na justificativa do projeto aprovado pelo Parlamento goiano, Cambão destacou que a preocupação se agrava pela maior incidência entre os que estão em idade produtiva, dos 15 aos 50 anos.
Sob essa perspectiva, os objetivos da lei são conscientizar as pessoas sobre a doença a partir da disseminação de informações que auxiliem na prevenção; e proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico, de forma a contribuir para a redução da mortalidade.
O estímulo à oferta de consultas e exames gratuitos, à adoção de políticas públicas específicas; e à realização de palestras e distribuição de materiais educativos que abordem os sintomas, a prevenção, a possibilidade de diagnóstico precoce e o tratamento constam como diretrizes delineadas pela norma.
“A mortalidade e diagnóstico tardio se devem, principalmente, à falta de informação sobre seus sintomas. Quando em estágio inicial, o câncer de testículo possui sintomas comuns ao dia a dia dos homens – e muitas vezes ignorados – o que dificulta a descoberta antecipada da doença, fato que reforça a importância da divulgação educativa de caráter informativo e preventivo”, defendeu Cambão.



