O Projeto de Lei (PL) 1.893/2026, que trata sobre a negociação das relações de trabalho e representação sindical no setor público, deverá ser votado somente na volta do recesso parlamentar, no dia 1º de agosto. O adiamento ocorre devido à falta de consenso entre as partes interessadas no texto, conforme informou o Fórum das Centrais Sindicais. A expectativa inicial era de que fosse votado até a última sexta-feira (dia 17).
O governo federal (autor da proposta), as centrais e entidades sindicais dos servidores públicos, e o relator do PL, André Figueiredo (PDT – CE), não entraram em consenso sobre trechos do substitutivo. De acordo com a nota do Fórum, citada pelo Sindsprev-RJ, as partes são relativas ao direito amplo de greve e a instituição de um “moderador”, quando não houver acordo.
No caso do direito à greve, a nota afirma que, a forma como é apresentado no projeto, pode acabar restringido seu acesso. Já no caso da figura moderadora, o argumento é de que o mecanismo poderia enfraquecer a importância da negociação e colocar nas mãos de uma terceira instância a decisão final.
Há também discussões sobre a participação das associações nas negociações. À coluna, Pedro Armengol, diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), argumentou que as associações “não têm personalidade jurídica de sindicato”:
— Constitucionalmente, [a negociação] é prerrogativa sindical. A associação, normalmente, é voltada para outras atividades. Não cabe à associação estar no mesmo pé [que o sindicato]. Isso pode levar a muitos conflitos no processo, porque há sobreposição de papéis.
O Sindsprev-RJ também acrescenta uma “questão prática”, observando que, atualmente, existem 8 mil associações e aproximadamente 400 sindicatos. “Incluir todas essas entidades na mesa de negociação pode tornar o processo inviável, pulverizando e enfraquecendo justamente o diálogo que a proposta busca fortalecer”, explicou o sindicato.
Entenda o projeto
A mensagem do Executivo, despachada ao Congresso Nacional em abril e que tramita atualmente na Câmara, aplica-se aos servidores e empregados públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, embora cada ente deva regulamentar a norma, se aprovada.
O texto tem como objetivo melhorar as condições de trabalho dos servidores, buscando prevenir, tratar e reduzir a judicialização de conflitos e resguardar o direito à greve. A negociação será realizada “de forma estruturada e permanente, mediante pauta estabelecida entre a administração pública e as entidades representativas”.
Todo esse processo já ocorre nos ciclos da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), embora, Armengol destaque, com certa “fragilidade jurídica”:
— Não há nada na lei que diga que trabalhador público tem direito à negociação — explica Armengol.
O texto prevê que as tratativas serão, no mínimo, anuais. Os entes deverão organizar e garantir que as negociações ocorram de modo permanente. Quanto à representação sindical, permite ao servidor o direito à licença remunerada para o desempenho de mandato classista.
Na Câmara, o PL tramita em regime de urgência, com relatoria de Figueiredo. Em seu parecer, ele citou a importância de retirar a negociação da “dependência de conjunturas políticas” e estendê-la aos demais entes.
Para virar lei, o projeto deve ser aprovado na Câmara e no Senado, e sancionado.
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