— Nesse primeiro momento, não há necessidade de fazer esses exames, a menos que o aluno saiba que possui alguma doença ou situação que possa gerar incapacidade. Então, nesse caso, é bom procurar profissionais para estar munido de laudos que afastem aquela incapacidade ou impossibilidade de concorrer no certame. Mas, em regra, não é preciso fazer esses exames de antemão com tanto tempo, principalmente que o edital ainda não foi publicado — orienta.



