O custo da transferência varia de um estado para outro. São Paulo, por exemplo, adota uma alíquota única de 4% sobre o valor apurado do monte-mor (valor total dos bens deixados) ou do quinhão (parte ou a parcela de algo que é dividido entre várias pessoas), enquanto estados como Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul utilizam tabelas progressivas, que podem chegar a 8%. Nesses casos, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior pode ser a alíquota aplicada.




