— O consumidor tem direito à informação prestada de maneira adequada, clara, precisa e suficiente. Vale dizer que, em bares, restaurantes ou em qualquer outro local, se ele não tiver sido previamente informado sobre preços, qualidade do produto que irá consumir ou algum serviço que será prestado naquele local, ele não está obrigado a pagar aquele preço”, explica o desembargador Werson Rêgo, do TJRJ.



