O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou, na sexta-feira (dia 20), a demissão por justa causa de um médico da Prefeitura de Americana (SP) que acumulava cargos públicos com horários incompatíveis. De acordo com a Primeira Turma do TST, a conduta do médico caracteriza ato de improbidade, além de não existirem irregularidades no processo administrativo que resultou na exoneração.



