Em 2019, o Tribunal tinha firmado entendimento de que a garantia da estabilidade não se aplicava a contratos temporários. Porém, em outubro de 2023, o STF fixou a tese de repercussão geral de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação, inclusive em vínculos por prazo determinado.



