TSE proíbe Globo de exibir cadeira vazia de Lula e fazer perguntas ao candidato ausente em debate

Após pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira a TV Globo de exibir de forma destacada a cadeira vazia do candidato petista em debate presidencial, como estava previsto em regulamento da emissora para o encontro. A magistrada também proibiu que os demais concorrentes façam perguntas dirigidas ao candidato do PT.
A decisão é liminar e pode, se houver tempo hábil, ser submetida ao plenário da Corte Eleitoral, inclusive por meio de sessão virtual. Lula comunicou na quarta-feira que não participará no debate. Nesta quinta-feira, no mesmo horário do encontro, o candidato à reeleição será entrevistado por um podcast.
A previsão de púlpito vazio é uma das regras acordadas com representantes das campanhas, incluíndo a do PT, sobre a realização do debate, além de uma tradição no país para este tipo de evento eleitoral.
Nesta semana, por exemplo, o púlpito reservado a Jerônimo Rodrigues (PT), candidato à reeleição na Bahia, ficou vazio após ele faltar ao debate transmitido na terça-feira. O mesmo ocorreu no Distrito Federal, em que a governadora Celina Leão (PP) também optou por não comparecer.
Cadeiras vazias no debate da Bahia, onde só compareceu ACM Neto
Reprodução
No primeiro debate presidencial do atual ciclo eleitoral, na Band, em agosto, três dos candidatos que haviam sido convidados preferiram não debater com seus concorrentes: Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo). Os três púlpitos a eles reservados ficaram vazios durante todo o confronto, sem que tenha havido contestação.
Em 2006, quando Lula tentava a reeleição pela primeira vez e também optou por não participar do debate da Globo no 1º turno, a cadeira destinada ao petista ficou vazia no palco durante todo o programa e foi mostrada mais de uma vez aos telespectadores, principalmente nos encerramentos de cada bloco.
A ausência foi tema do encontro, que reuniu os então presidenciáveis Geraldo Alckmin, do PSDB, Heloísa Helena, do PSOL, e Cristovam Buarque, do PDT, que chegaram a fazer perguntas que endereçariam a Lula.
Ao conceder a liminar, Estela afirmou que a participação de candidatos em debates eleitorais é facultativa e que o compromisso prévio com as regras do encontro não torna obrigatório o comparecimento.
Segundo a ministra, a legislação permite que o debate seja realizado mesmo sem um candidato regularmente convidado, desde que o convite tenha sido feito com pelo menos 72 horas de antecedência.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, da qual o PT faz parte, contra uma regra prevista para o debate.
O dispositivo prevê a manutenção da cadeira vazia, com identificação nominal e destaque visual da ausência, além de permitir que os candidatos presentes formulem perguntas ao concorrente que não comparecer. A coligação pediu a suspensão da regra e, subsidiariamente, a possibilidade de concessão posterior de direito de resposta.
Na avaliação de Estela, permitir manifestações dirigidas especificamente a um candidato ausente, sem que ele tenha a possibilidade de responder ou se contrapor no próprio debate, pode gerar desequilíbrio entre os concorrentes.
“A cláusula impugnada, ao reservar momento específico da transmissão para que candidatos presentes formulem manifestações dirigidas à candidatura ausente, sem possibilidade de resposta simultânea ou contraposição no próprio ambiente do debate, aparenta ultrapassar o campo meramente organizacional do evento”, escreveu a ministra.
Para a ministra, a regra pode dar aos participantes um espaço específico para fazer referências ao candidato ausente sem a dinâmica de contraditório característica de um debate eleitoral. Ela também questionou a exposição reiterada da cadeira vazia, acompanhada da identificação nominal do candidato.
“A exposição reiterada da cadeira vazia, associada à identificação nominal do candidato e ao destaque específico de sua ausência durante a transmissão, pode produzir efeitos que transcendem a simples informação ao eleitorado acerca do não comparecimento”, disse.
A relatora foi além e afirmou que, numa análise preliminar, a cláusula tem “aparente intuito de compelir os candidatos a comparecer ao debate, renunciando à facultatividade de participação assegurada em lei”.
Estela também justificou a concessão da liminar pela proximidade do debate, marcado para esta quinta-feira, e do primeiro turno. Segundo ela, depois de realizada a transmissão, uma decisão posterior poderia ser insuficiente para reparar os efeitos da aplicação da regra, diante da “irrepetibilidade do evento e da proximidade do pleito”.
Ao final, a ministra suspendeu integralmente o item 7 das regras e determinou que a Globo se abstenha de aplicá-lo, “inclusive quanto à exibição destacada da cadeira vazia identificada e quanto à dinâmica de formulação de perguntas dirigidas ao candidato ausente”. A decisão prevê multa, a ser fixada posteriormente, em caso de descumprimento.



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