Tramita na Casa veto parcial à política sobre uso da musicoterapia como tratamento


A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) analisa o veto parcial da Governadoria à Política Estadual de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar para Pessoas com Deficiência, Síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA). O processo nº 8494/26 está sendo encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Conforme define a política pública de autoria do deputado Lineu Olimpio (MDB), musicoterapia é o uso clínico e terapêutico da música e de seus elementos, por profissional qualificado, para atender às necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas dos indivíduos.

Foram vetados os incisos IV, V, VI, VII e VIII do artigo 3º e o artigo 4º do autógrafo de lei encaminhado pela Alego. Os trechos tratam, por exemplo, da implementação em hospitais e centros de saúde (inciso V), da criação de centros especializados (inciso VI) e da garantia de formação contínua de profissionais (inciso VIII).

Na justificativa, o governador Daniel Vilela (MDB) cita manifestações das secretarias de Estado da Saúde, de Desenvolvimento Social e da Educação. Segundo as pastas, ao direcionar uma modalidade específica, os incisos vetados deslocam o foco do cuidado centrado na pessoa para priorizar uma técnica.

“Esse redirecionamento interfere na autonomia técnica das equipes multiprofissionais, responsáveis ética e legalmente pela elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS), e não se alinha à lógica assistencial do Sistema Único de Saúde, que se fundamenta na integralidade do cuidado, na interdisciplinaridade e na individualização das condutas terapêuticas”, explica o governador.

Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou vícios de constitucionalidade e legalidade no dispositivo que inclui a musicoterapia nos currículos escolares (inciso IV) e no artigo 4º, que torna obrigatória a implementação da técnica como tratamento complementar nos serviços de saúde.

“Os comandos referenciados não se limitam à fixação de diretrizes gerais, mas implicam ingerência direta na organização e no funcionamento da administração pública, com a potencial criação de encargos e a redefinição de políticas públicas setoriais”, detalha Vilela.

Entenda aqui como funciona a análise de um veto pela Casa de Leis.



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