O julgamento ocorreu após recurso da grávida, que inicialmente perdeu a ação na qual pedia o custeamento do parto e o acompanhamento na maternidade descredenciada. Em primeira instância, o juízo entendeu que não existia mais cobertura contratual para realização do parto no estabelecimento. Mas, com a alegação da gravidez de alto risco, a segunda decisão votou a favor da continuidade do cuidado com a mesma equipe na perinatal.