Nos dois casos, a licença-maternidade deve ter duração de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias, quando empregadores participam do Programa Empresa Cidadã, chegando a 180 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. Conforme a decisão do STF, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.




