TCU aponta superfaturamento em obra-vitrine de R$ 235 milhões do Maranhão


 

Governo estadual anuncia projeto como “obra histórica”, mas auditoria identifica oito irregularidades graves e avalia punição a gestores.

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou superfaturamento, restrição à competitividade e outras impropriedades na obra de prolongamento da Avenida Litorânea, que liga São Luís a São José de Ribamar, no Maranhão. O empreendimento, orçado em R$ 235 milhões e financiado com recursos federais do Novo PAC, é tratado pela gestão do governador Carlos Brandão (PSB) como “obra histórica”, mas auditores do TCU apontaram oito irregularidades graves que podem configurar danos econômicos, à moralidade e à probidade administrativa.

Até julho de 2025, quando foi concluída a primeira fase da auditoria, foram gastos R$ 27,7 milhões. O TCU detectou superfaturamento de R$ 1,8 milhão (6% do valor auditado), causado por divergências entre medições oficiais e serviços efetivamente executados, conforme diários de campo. Isso indica risco de prejuízo maior ao longo da obra.

A gestão estadual pretende entregar a avenida até maio de 2026, poucos meses antes das eleições, apesar do prazo original de conclusão em 2027. O TCU considera que a redução do cronograma pode gerar decisões apressadas, falhas de planejamento e desperdício de recursos públicos.

Entre as irregularidades graves apontadas está a restrição à competitividade na licitação vencida pela Lucena Infraestrutura Ltda. O edital previa exigências consideradas excepcionais, como subcontratação compulsória, o que levou à desclassificação de concorrentes. Uma das licitantes foi inabilitada por não apresentar parceira para subcontratação, impactando a busca pela proposta mais vantajosa.

O TCU encontrou indícios de que a vencedora subcontratou empresa de fachada. O auditor-chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica destacou a “quantidade de irregularidades graves” e antecipou que, na próxima fase, serão avaliadas responsabilizações. O ministro Benjamin Zymler, relator, determinou oitiva da Secretaria de Infraestrutura do Maranhão e da Caixa Econômica Federal para explicações.

A Secretaria de Infraestrutura negou irregularidades e superfaturamento. Afirmou que não houve restrição à competitividade e que a subcontratação compulsória tem respaldo em leis estaduais. O governo do Maranhão não se manifestou sobre o caso.

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