Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a imunidade era uma medida de equiparação e tratamento isonômico destinada a assegurar a inserção social de pessoas com deficiência. Para ele, se o regime anterior deixou de ser vantajoso, é dever do Estado buscar superar dificuldades financeiras, mas não podem justificar a retirada de uma medida voltada à integração social desse grupo.




