O médico prescreve o tratamento, o paciente pede a autorização ao plano e, mesmo depois de semanas, a resposta final é o silêncio. Mesmo sem uma carta formalizando a negativa, na prática, o tratamento não acontece. Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se essa demora injustificada da operadora para liberar o procedimento equivale, para efeito de indenização, aos casos em que a recusa formal é indevida.




