O primeiro destaque observa que a remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, “constitui direito subjetivo do servidor”, isto é, um poder de valer seus interesses individuais, desde que o motivo seja comprovado por laudo de junta médica. Vale mencionar que a junta médica atua quando a licença-saúde do servidor excede o prazo de 120 dias no período de 12 meses.



