STJ reconhece que remoção por motivo de saúde é ‘direito subjetivo’ do servidor


O primeiro destaque observa que a remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, “constitui direito subjetivo do servidor”, isto é, um poder de valer seus interesses individuais, desde que o motivo seja comprovado por laudo de junta médica. Vale mencionar que a junta médica atua quando a licença-saúde do servidor excede o prazo de 120 dias no período de 12 meses.



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