A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, inicialmente votou pela nulidade da cláusula em questão, mas mudou de posição após o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo ele, a multa não serve apenas para desestimular a rescisão prematura, mas também para compensar custos. Em seu voto ele destacou ainda que a cláusula em questão visa proteger os demais participantes e garantir equilíbrio e segurança jurídica nos primeiros 12 meses do contrato.



