De um lado, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) defendeu que a ausência de registro na CTP ou no CNIS seria suficiente para comprovar o desemprego. Do outro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustentou que a falta desses registros, por si só, não bastaria, sendo necessárias outras provas, diante da possibilidade de exercício de atividade informal.



