O cálculo da pensão por morte de servidor público, seja ele ativo ou inativo, deve considerar as parcelas efetivamente recebidas por ele, excluindo os valores que excedem o teto ou o subteto constitucional. Foi o que decidiu, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (dia 13). O abate-teto, decidiu o Supremo, deve ser aplicado antes do limite de 70% da pensão por morte. A tese é de repercussão geral e deve orientar casos semelhantes.



