Na ação, de autoria do Ministério Público do Rio (MPRJ), o TJRJ determinou a exoneração de 20% dos cargos em comissão, o que o Estado contesta, sob alegação de que a demanda foi “imposta de forma linear e genérica, sem identificação das funções afetadas”, entre outros, além de substituir a Administração na definição dos meios adequados para a reorganização do quadro funcional.




