A lei prevê que os servidores com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-INSS), atualmente no valor de R$ 8.475,55, que ingressam no funcionalismo federal a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata a Lei, “serão automaticamente inscritos no respectivo plano”.



