STF decide que regra que impede delegados de chefiar policiamento ostensivo no Rio é válida

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, confirmar a validade de uma norma do Estado do Rio que impede delegados da Polícia Civil de exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança que atuem principalmente no policiamento ostensivo e comunitário. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7895, encerrado no último dia 14.
Na ação, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) questionava o trecho da Lei estadual 11.003/2025, que estabelece que o exercício dessas atividades por delegados pode caracterizar desvio de função e violação da autonomia institucional. Entre os argumentos apresentados pela Adepol ao questionar a regra estava o de que a competência para legislar sobre a Polícia Civil seria da União.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Flávio Dino, no entanto, entendeu que o Rio de Janeiro tem competência para estabelecer a restrição. Ao citar a Constituição Federal, Dino destacou que, apesar de caber à União as normas gerais para as polícias civis, os estados podem complementá-las e adaptá-las de acordo com as necessidades locais.
O ministro ressaltou ainda a divisão de atribuições entre as corporações: enquanto compete à Polícia Civil as atividades de polícia judiciária e investigação, cabe às polícias militares, principalmente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Para Dino, essa separação busca garantir maior eficiência na atuação do Estado e não torna a restrição aos delegados arbitrária ou discriminatória.
O ministro também afastou a alegação de conflito com a Lei federal 13.675/2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). De acordo com a análise de Dino, a integração entre as forças não exige que suas funções se confundam, uma vez que pode ocorrer por meio de medidas cooperação, como planejamento conjunto, compartilhamento de dados e ações coordenadas de inteligência.



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