São considerados crimes e irregularidades eleitorais a compra de votos, boca de urna, derramamento de santinhos, transporte irregular de eleitores, divulgação de fatos inverídicos, calúnia, difamação e injúria eleitorais, além de falsidade ideológica eleitoral, como o chamado caixa dois. Também são previstas infrações relacionadas à propaganda eleitoral e à perturbação dos trabalhos eleitorais.




