Sancionada lei que veda diferenciação de elevadores no DF


O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei nº 7.645/2024, que proíbe a utilização das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” em edifícios públicos e privados do Distrito Federal. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).

Em vigor a partir desta quinta-feira (26), nova lei proíbe a utilização das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” em edifícios públicos e privados do Distrito Federal | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A nova legislação, de autoria do deputado Max Maciel, tem como objetivo coibir discriminações, garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, além de facilitar o acesso a estabelecimentos privados. O descumprimento da lei pode acarretar em infrações e multas que podem chegar a R$ 5 mil.

Instituições públicas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a responsabilização administrativa de seus dirigentes. A norma entrou em vigor nesta quinta-feira (26).



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