Sancionada a legislação que retira a carga de IPVA de motos, aeronaves e embarcações


De autoria do próprio Poder Executivo, foi sancionada a Lei Estadual nº 23.287, de 24 de março de 2025, que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) motos, ciclomotores, triciclos e motonetas de até 150 cilindradas com mais de seis anos de uso. A medida obteve o aval da Assembleia Legislativa sob o nº 5903/25.

A nova norma também revoga a Lei nº 23.173/2024, que previa a cobrança de impostos sobre propriedade de aeronaves e embarcações. O texto altera o Código Tributário do Estado (Lei nº 11.651/1991) e busca aliviar custos para donos de veículos populares, além de simplificar a legislação tributária.

A isenção do IPVA beneficia proprietários de motocicletas antigas, modelo amplamente usado por trabalhadores em Goiás. Já a revogação da tributação sobre aeronaves e embarcações atende a setores específicos, como empresas de transporte turístico e aéreo.



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