Reforma Tributária: quem tem MEI ou pequeno negócio ganha mais tempo pra se adaptar

Quem tem pequeno negócio formalizado— ganhou mais fôlego para se adaptar às mudanças da Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta semana o cronograma que define quando cada setor vai precisar começar a mostrar, na nota fiscal, quanto de imposto novo está embutido no preço. Para a maioria dos setores, isso já começa a valer na segunda-feira, dia 3. Já para quem está no Simples Nacional, a exigência só chega em janeiro de 2027.
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Com isso, as empresas do Simples Nacional terão mais prazo para adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais, além de afastar, em 2026, os impactos das novas obrigações para micro e pequenos negócios.
O Simples Nacional é o regime que reúne três portes de negócio — o MEI (Microempreendedor Individual), a ME (microempresa) e a EPP (empresa de pequeno porte). Para quem é MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) vai continuar igual, com o pagamento de um valor fixo por mês e sem precisar discriminar alíquota de imposto na nota.
Quem realmente ganhou tempo com esse adiamento foram as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que já emitiam nota discriminando impostos e vão ter até janeiro pra ajustar seus sistemas.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) comemorou o adiamento e pediu a definição e divulgação, com a maior brevidade possível, da alíquota da CBS que será aplicada a partir de 2027.
Segundo a entidade, a informação é fundamental para que as empresas possam estimar a carga tributária incidente sobre suas operações, revisar processos internos, adequar sistemas, elaborar orçamentos, planejar o fluxo de caixa e ajustar a precificação de bens e serviços.
Entenda
A Reforma Tributária estabelece a extinção gradual, nos próximos anos, dos atuais impostos federais cobrados sobre consumo, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Socias (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os tributos estaduais e municipais sobre o consumo, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS), respectivamente, também deixarão de existir.
Em troca, serão criados dois impostos que contarão apenas como um tributo sobre consumo: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo o cronograma, a partir do dia 3 de agosto, na próxima segunda-feira, alguns setores serão obrigados a detalhar a eventual cobrança do IBS e CBS.
Fase de testes
No final de maio foi iniciada a fase de testes desta transição, que seguirá até o final do ano, para que a Receita finalize a nova plataforma de contribuição. Em 2026, será cobrada alíquota de 1%, que deverá ser demonstrada na nota fiscal.
Se a declaração não for feita, a Receita enviará uma notificação ao contribuinte para que a situação seja regularizada em até 60 dias.
O regulamento prevê a aplicação de multas, mas a Receita Federal afirma que a intenção é evitar penalidades neste ano de testes e só aplicar multas a partir de 2027.
— Se ele não se regularizar, a multa é em última instância — disse o gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, na coletiva de lançamento da fase de testes.
A fase de testes agora começará em agosto com serviços de transporte, energia elétrica e varejo.
Próximas etapas do cronograma
Além da obrigatoriedade que começa em agosto, o calendário prevê novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, culminando em 1º de janeiro de 2027 com a entrada em vigor das obrigações destinadas aos contribuintes do Simples Nacional e de outras fases da implementação da Reforma Tributária.



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