O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos on-line, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025). Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.



