Reajuste salarial de 8% para servidores do Judiciário federal entra em agosto. Veja tabela

Atenção, servidores do Judiciário federal: será depositado em agosto o reajuste salarial de 8%, que começou a contar na folha de pagamento do mês de julho, conforme prevê a Lei 15.293/2025 (confira tabela abaixo). A majoração foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro passado e é válida para os cargos efetivos e comissionados, e para as funções comissionadas.
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Serão beneficiados os cargos de auxiliar judiciário, técnico judiciário e analista judiciário. Quanto aos cargos em comissão, serão os CJ-1, 2, 3 e 4, enquanto na função comissionada, os cargos FC do 1 ao 6.
A lei, porém, foi sancionada parcialmente. O projeto previa inicialmente três parcelas anuais de 8%, pagas em 2026, 2027 e 2028, mas Lula vetou as duas últimas cotas, argumentando que a proposta estabelecia “aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República”, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vencimento-básico de cargos do judiciário após reajuste de 8%
Captura de tela/Diário Oficial da União
O veto aguarda apreciação pelo Congresso Nacional, o que deverá ser feito em sessão conjunta. A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) disse em nota que “segue atuando pela derrubada do veto 45 para garantir as outras duas parcelas da recomposição salarial”.
O antigo Projeto de Lei (PL) 4.750/2025 foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovado em regime de urgência. A Corte argumentou que o reajuste é necessário para corrigir perdas inflacionárias acumuladas desde 2019.
Adicional de qualificação
A Fenajufe descreveu a majoração como “conquista” e lembrou da implementação do Adicional de Qualificação (AQ), sancionado por Lula, na íntegra, também em dezembro. A lei reajusta os valores da gratificação ao mudar sua forma de cálculo, fazendo com que os percentuais incidam sobre o vencimento.
Além do reajuste, a Lei 15.292/2025 também criou novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial. Ou seja, os servidores podem receber o adicional por ações de treinamento de 120 horas, especialização, mestrado, doutorado, segunda graduação ou certificação profissional.



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