PSD, de Paes, aciona STF e pede eleição direta para mandato-tampão ao governo do Rio

O PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a realização de eleição indireta para o mandato-tampão no governo do Rio e pedir a convocação de um novo pleito direto.
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Na ação, o partido solicita que o governador em exercício, Ricardo Couto, seja oficiado para organizar eleições diretas, sob condução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Couto é desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
O partido afirma que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, na véspera do julgamento no TSE, foi uma manobra para escapar da cassação e alterar o tipo de eleição a ser realizada. Para o PSD, a saída do cargo não muda a natureza do caso, que decorre de decisão eleitoral, e a tentativa de enquadrar a vacância como hipótese de eleição indireta representa uma burla à legislação.
“Determinando-se a imediata realização de eleições diretas no Estado do Rio de Janeiro, com a expedição de ofício ao Governador em Exercício do Estado do Rio de Janeiro, RICARDO COUTO DE CAS TRO, para que convoque eleições diretas, a ser conduzida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), nos termos da Lei e da Constituição”, diz o pedido do partido.
A controvérsia é fruto do vácuo de poder no Executivo estadual. Castro renunciou e também não há vice-governador, já que Thiago Pampolha foi indicado no ano passado para uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Castro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico e ficou inelegível por oito anos. Como renunciou ao cargo na véspera, o TSE decidiu que a punição de perda do mandato havia perdido o objeto. “Por maioria, considerou prejudicada a cassação do diploma de governador de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e de vice-governador de Thiago Pampolha”, diz a certidão de julgamento.
O PSD, no entanto, questiona a interpretação e afirma que a saída antecipada de Castro do cargo foi uma tentativa de driblar a decisão que a Corte tomaria no dia seguinte. Em casos de cassação a lei eleitoral estabelece eleição direta se a saída ocorrer a mais de seis meses do fim do mandato, como ocorre agora.
Já em situações de “dupla vacância”, ou seja, em que não há governador nem vice, há precedentes no STF estabelecendo que os estados podem definir como a escolha ocorrerá. Uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) estipulou que a eleição será indireta. As regras deste pleito estão sendo questionadas em um outro julgamento em andamento no STF.
“Como todos sabem, a manobra empreendida por CLÁUDIO CAST RO, em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE, consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular”, diz o PSD na ação.
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