Projeto que obriga agressor a custear equipamento para proteção de vítima de violência doméstica para na Comissão Mista


A proposta do Governo do Estado para obrigar o agressor a pagar por dispositivos de monitoração usados para a proteção das vítimas de violência doméstica teve a tramitação suspensa na Comissão Mista da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 29. O pedido de vista foi feito pelo deputado Major Araújo (PL). 

Trata-se do projeto de lei nº 7289/26, que altera a Lei nº 21.116, de 5 de outubro de 2021, que dispõe sobre a cobrança de compensação financeira pelo uso de tornozeleira eletrônica por acusado, preso ou condenado em Goiás, Se aprovada e sancionada, o agressor será obrigado a pagar por dispositivos de monitoração usados pelas vítimas amparadas por medidas protetivas.

Segundo o Executivo, a medida busca fortalecer o sistema de monitoração eletrônica nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente quando há medidas protetivas em vigor. A proposta, conforme justificativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO) e da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), amplia a disciplina sobre o ressarcimento dos custos dos equipamentos, estabelecendo o custeio obrigatório dos dispositivos pelo agressor.

Outra proposta que teve a tramitação paralisada foi apresentada pelo presidente do Poder Legislativo, Bruno Peixoto (UB). O projeto de lei avocado, protocolado sob o nº 7575/26, revoga os dispositivos que especifica da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária. O pedido de vista também foi feito por Araújo.

A medida propõe a revogação da norma que impede o advogado, quando investido como conselheiro de julgamento administrativo tributário, de exercer a advocacia. Segundo Peixoto, trata-se de restrição inconstitucional e desproporcional ao livre exercício profissional.

“A vedação extrapola os limites estabelecidos pela Constituição Federal, invade competência privativa da União para legislar sobre o exercício das profissões e não se mostra necessária para garantir a imparcialidade dos julgamentos. Isso porque existem mecanismos mais adequados e menos restritivos, como impedimento e suspeição em casos concretos”, destaca Peixoto, em justificativa.

Gestão de rodovias

Sob a presidência do deputado Wagner Camargo Neto (SD), o colegiado aprovou, por unanimidade, o parecer favorável emitido pelo deputado Lucas do Vale (PSD), referente ao projeto de lei nº 7374/26, de autoria do governador Daniel Vilela (MDB), que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União o domínio de trechos rodoviários da GO-070 e GO-118.

Sobre o trecho da GO-070 a ser federalizado, a Governadoria esclarece que ele está situado entre os municípios de Itaberaí e Itapirapuã, com travessia pelo Município de Goiás. Já o trecho da GO-118 que se pretende federalizar, tem início na divisa do Estado de Goiás com o Distrito Federal, dentro dos limites do município de Planaltina e se estende até a cidade de Teresina de Goiás.

Conforme a Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra), a federalização dos trechos estaduais da GO-070 e da GO-118, coincidentes com a BR-070 e a BR-010, constitui medida estratégica, consolidando-se como instrumento de integração federativa e internacional, com impactos positivos no desenvolvimento econômico, na coesão social e na infraestrutura logística do país. 

 



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